TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS


TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS

 

 

Disposições gerais



  1. Os termos utilizados no Regulamento terão o seguinte significado: Tabela de

    1. preços - a tabela de preços dos Serviços, colocada à disposição do Paciente antes da celebração do Contrato, especificando a remuneração devida ao Prestador de Serviços pelos Serviços prestados; A lista de preços está disponível na Plataforma;

    2. E-Consultation Serviços de- serviços prestados por via eletrónica nos termos previstos
      no Regulamento de E-Consultation;

    3. Perito - entidade prestadora de Informação Sanitária nos termos especificados
      no Regulamento da Consulta Eletrónica;

    4. Formulário - formulário na Internet no qual o Paciente preenche os dados necessários para a prestação dos Serviços de Telemedicina de acordo com o regulamento da E-Consulta;

    5. Cronograma - cronograma de disponibilidade de Consultores e Especialistas;

    6. Senha - uma sequência de caracteres usada para obter acesso autorizado ao Perfil na Plataforma e usada para identificar o Paciente na prestação dos Serviços, definida de forma independente pela pessoa que registra o Perfil ou o Paciente ou atribuída automaticamente pelo sistema ao registrar o Perfil, pelo menos 8 caracteres, contendo
      letras maiúsculas e minúsculas e números ou caracteres especiais;

    7. Catálogo - lista de informações sobre as especializações disponíveis para as quais Consultores e Especialistas prestam serviços, juntamente com todas as informações exigidas por lei;

    8. Consultor - entidade prestadora de serviços sob a forma de E-Visitas nos termos previstos
      no Regulamento de E-Consultas;

    9. Login - o endereço de e-mail do Paciente fornecido durante a celebração do contrato. O endereço é usado para acessar o Perfil todas as vezes;

    10. Plataforma - aplicativo disponível no site www.telemedi.co ou sob a forma de aplicativo para dispositivos móveis, que faz parte do sistema TIC que possibilita a prestação de Serviços de Plataforma;

    11. Perfil - uma conta individual e autorizada do Paciente na Plataforma;

    12. Regulamentos - estes Regulamentos;

    13. Organização Regulamento de- regulamento de organização do Prestador de Serviços, elaborado com base nas disposições do UDL, publicado no site www.telemedi.co;

    14. Regulamento dos Serviços de E-Consultation - Regulamento para a prestação de Serviços de E-Consultation por via eletrónica, constante do ponto III. Regulamentos;

    15. Regulamento da Plataforma - Regulamento para a prestação do Serviço de Acesso "Plataforma Telemedi.co" por via electrónica, constante da secção II. Regulamentos;

    16. Contratos - Contratos para a prestação do Serviço de Acesso e Serviços de Consulta Electrónica, celebrados com base no Regulamento da Plataforma e Regulamento dos Serviços de E-Consulta;

    17. Serviço de Acesso - serviço de acesso “Plataforma Telemedi.co”, prestado pelo Prestador de Serviços por via electrónica aos Pacientes, consistindo na concessão de acesso
      e organização dos Serviços de E-Consulta;

    18. Serviços - serviços prestados com base no Regulamento;

    19. Provedor de serviços - Telmedicin sp. Z oo, com sede em Varsóvia, ul. Marynarska 13, código postal 02-674, inscrito no Registro de Empresários do Tribunal Nacional mantido pelo Tribunal Distrital da Capital de Varsóvia, XII Divisão Comercial do Registro do Tribunal Nacional sob o número KRS: 0000516452, NIP: 5272720484, prestando serviços com base no Regulamento, sendo uma Entidade que Realiza Atividades de Saúde registrada com o número de inscrição no Registro de Entidades que Realizam Atividades de Saúde 000000191183;

    20. Paciente - pessoa natural que tenha 18 anos de idade e não tenha sido privada de sua capacidade jurídica, inclusive pessoa física que administre uma empresa, que utilize o Serviço de Acesso prestado pela Prestadora de Serviço. O paciente pode ser menor ou pessoa sem plena capacidade jurídica na medida em
      que seja representado por representante legal.

  2. Os seguintes atos jurídicos são principalmente aplicáveis ​​ao Regulamento:



  1. Lei das Telecomunicações - Lei das Telecomunicações de 16 de julho de 2004 (ou seja, Diário Oficial da União de 2014, item 243, conforme alterado);

  2. Lei sobre a prestação de serviços eletrónicos - a Lei de 18 de julho de 2002 sobre a prestação de serviços eletrónicos (ou seja, Diário Oficial da União de 2013, item 1422 conforme alterado);

  3. Lei sobre atividades médicas - a Lei de 15 de abril de 2011 sobre atividades médicas (ou seja, Diário Oficial de 2015, item 618 conforme alterado);

  4. Lei sobre os direitos do paciente - a Lei de 6 de novembro de 2008 sobre os direitos do paciente e o Provedor de Direitos do Paciente (ou seja, Diário de Leis de 2016, item 186, conforme alterado);

  5. GDPR - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46 / CE (regulamento geral sobre a proteção de dados), 

  6. Código Civil - a Lei de 23 de abril de 1964 do Código Civil (ou seja, Diário Oficial de 2016, item 380, conforme alterado).

  1. O Regulamento está disponível gratuitamente no site www.telemedi.co de forma que permite a aquisição, reprodução e gravação do seu conteúdo.

  2. Ao aceitar o Regulamento, o Paciente leva em consideração que os Serviços são prestados por meio de comunicação eletrônica.

  3. Se a conexão com o Consultor não for possível, for difícil ou demorada e a saúde ou bem-estar do paciente piorar, o paciente deve imediatamente procurar ajuda em um estabelecimento de saúde.

  4. Em caso de deterioração repentina da saúde ou do bem-estar, o paciente deve entrar em contato imediatamente com o número de emergência 112 para chamar uma ambulância ou dirigir-se ao centro de saúde mais próximo.

  5. O contato ou a tentativa de contatar um Consultor não pode atrasar ou substituir a execução das ações indicadas no ponto 5 e 6. O presente

  6. Regulamento aplica-se com as necessárias adaptações aos Acordos celebrados com clientes empresariais na medida não regulada por estes acordos.

  7. Em questões não cobertas pelos Regulamentos, serão aplicadas as disposições da lei geral aplicável.

 

Regulamento da Plataforma

§ 1. Disposições Gerais

  1. Os termos utilizados no Regulamento da Plataforma têm o seguinte significado:

    1. Assinatura - forma de liquidação dos pagamentos dos Serviços de acordo com os preços indicados na Lista de Preços ou em contrato separado;

    2. Auxiliar - pessoa física indicada pelo Prestador de Serviços para cadastrar pacientes, fornecer informações básicas através da Linha Direta sobre os Serviços, o funcionamento do Sistema TIC e a disponibilidade de Consultores e Serviços. O assistente direciona a conexão do paciente ao consultor de acordo com §2 sec. 5 do Regulamento, também pode estabelecer uma conexão com o Paciente a fim de conectar o Paciente com o Consultor;

    3. Preçário - anexo ao Regulamento da Plataforma, especificando a remuneração devida ao Organizador pelos Serviços prestados; A lista de preços está disponível na Plataforma;

    4. Helpline - Atendimento por telefone, disponível no telefone +48 22 307 49 94 (o custo da ligação está de acordo com as tabelas de tarifas das operadoras de telecomunicações);

    5. Parceiro - um contratante do Prestador de Serviços, em particular uma entidade que exerce atividade de seguros ou um empregador que celebra um acordo com o Prestador de Serviços, segundo o qual os seus beneficiários (o segurado ou empregados) obtêm acesso ao Serviço de Acesso e ao Serviço de
      E-Consultation nos termos especificados no Contrato;

    6. Promoção da saúde - atividades a que se refere o art. 2 cláusula 1 ponto 7 da Lei da Atividade Médica, ou seja, atividades que permitem aos indivíduos e comunidades aumentar o controle sobre os fatores que determinam a condição de saúde e, assim, melhorá-la, promover um estilo de vida saudável, bem como fatores ambientais e individuais que contribuem para a saúde;

    7. Contrato de prestação do Serviço de Acesso - contrato de prestação do Serviço de Acesso nos termos previstos no Regulamento da Plataforma;

    8. Pedido de Registo - formulário interactivo, cujo preenchimento e envio de acordo
      com as regras previstas no Regulamento equivale à celebração do Contrato
      de prestação do Serviço de Acesso e à constituição e activação do Perfil na Plataforma. Esta é uma das formas de concluir o acima mencionado contratos;

    9. Remuneração - pagamento pelos Serviços cobrados pelo Prestador de Serviços de acordo com a Tabela de Preços.

  2. O Provedor de Serviços fornece o Serviço de Acesso atuando como o Provedor de Serviços de E-Consultation Services por meio da Plataforma.

  3. O Prestador de Serviços é uma entidade que exerce atividades médicas e presta serviços de saúde na aceção da Lei das Atividades Terapêuticas, na qualidade de Entidade que Desempenha Atividades Médicas registada com o número de inscrição no Registo de Entidades que Desempenham Atividades Médicas 000000191183.

  4. Em termos de serviços, o Prestador de Serviços pode realizar campanhas de Promoção da Saúde de acordo com os regulamentos geralmente aplicáveis, incluindo em particular o Art. 3 seg. 2 pontos 1 da Lei sobre a atividade médica. O Provedor de Serviços definirá as regras para a realização da campanha de Promoção da Saúde em regulamentos ou condições distintas. Em questões não cobertas pelo regulamento da promoção, o Regulamento da Plataforma será aplicado.

§ 2. Acesso ao serviço.

  1. O Serviço de Acesso inclui:

    1. organização da prestação de Serviços de Consulta Eletrônica por Consultores e Peritos,Peritos

    2. comunicação por meio de comunicação eletrônica e telefônica,

    3. disponibilização da Plataforma para Pacientes,e Consultores,

    4. operação da Plataforma,

    5. transferência de dados entre o Paciente e o Consultor ou Especialista,

    6. compartilhando informações sobre Consultas de E-Services,

    7. possibilitando conexão com Consultores e Especialistas,

    8. cadastro e atendimento de perfis,

    9. atendimento hotline

    10. , tratamento de reclamações, cobrança de taxas,

    11. pesquisa de satisfação com o serviço por meio de envio de consultas ou contato telefônico para avaliação do serviço prestado,

    12. teste preferências quanto à demanda de produtos ou serviços mediante envio de consultas ou contato telefônico com informações sobre produtos ou serviços, a

  1. Prestadora de Serviços disponibiliza o Serviço de Acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, no que se refere ao acesso do Usuário à Plataforma. No que se refere à linha direta, o Prestador de Serviço disponibiliza o Serviço de Acesso nos dias úteis entre as 9h00 e as 17h00. No domínio da E-consulta, a disponibilidade é determinada pelas horas de disponibilidade de Peritos e Consultores individuais, especificadas na plataforma.

  2. Como parte da organização dos Serviços de Consulta Eletrônica, o Assistente pode receber ou iniciar ligações
    com o Paciente nos termos estabelecidos no Regulamento.

  3. O Assistente tem o direito de pré-registrar os dados e conectar o Paciente, a seu pedido, a um Consultor ou Especialista.

  4. O curso da comunicação com o Assistente é registrado. Ao aceitar o Regulamento, o Paciente concorda em registrar a comunicação com o Assistente.

  5. O Provedor de Serviços reserva-se o direito de limitar temporariamente a disponibilidade do Serviço de Acesso quando for necessário realizar os trabalhos de manutenção e serviço necessários. Os usuários serão informados com antecedência sobre todas as restrições.

  6. O Prestador de Serviços verifica os direitos do Consultor decorrentes das disposições da legislação aplicável.

  7. O Provedor de Serviços disponibiliza o Catálogo aos Pacientes.

 

§ 3. Condições para celebração e rescisão de contratos

 

  1. O contrato celebrado nos termos definidos nos Regulamentos da Plataforma é um contrato relativo a serviços de saúde na aceção da Lei sobre os direitos do consumidor.

  2. O Contrato de prestação do Serviço de Acesso é celebrado no momento: da

    1. apresentação do Pedido de Registo;

    2. aceitação do regulamento

  3. Celebração do Contrato para a prestação do Serviço de Acesso na forma descrita no § 3º ponto 2a está sujeito às seguintes condições: odo

  1. endereço de e-mailPaciente e o número de telefone de contato devem ser fornecidos no Formulário de Inscrição (não pode ser um número fixo). O paciente pode fornecer uma senha. Caso a Senha não seja fornecida, ela poderá ser atribuída automaticamente pelo sistema da Prestadora de Serviços, sobre a qual o Paciente será informado.

  2. Apresentar o Pedido de Registro equivale a apresentar a declaração da pessoa que apresenta o Pedido de Registro de que: a

    1. pessoa que apresenta o Pedido de Registro é maior de 18 anos e possui plena capacidade jurídica;

    2. O endereço de e-mail e o número de telefone indicados no Formulário de Inscrição são de propriedade do Paciente e sua inscrição não infringe direitos de terceiros.

  3. se o Utilizador for pessoa sem plena capacidade jurídica, quem apresenta a declaração é o seu representante legal.

  4. Depois de receber uma Solicitação de Registro preenchida corretamente, o Provedor de Serviços ativa um Perfil de Paciente individual na Plataforma, ao qual o Paciente tem acesso por meio de Login e Senha.

  5. O envio do Formulário de Inscrição equivale à aceitação pelo Paciente do conteúdo do Regulamento da Plataforma.

  1. Celebração do Contrato de Prestação do Serviço de Acesso na forma descrita no § 3º ponto 2 lit. b inclui as seguintes etapas:

  1. O Paciente se conecta ao Cadastro pela linha direta, fornecendo seus dados pessoais (nome e sobrenome e endereço de e-mail) e especificando qual Perito / Consultor deseja consultar;

  2. O cadastro cria uma consulta e um Perfil do Paciente na plataforma com base nos dados fornecidos pelo Paciente durante uma conversa telefônica;

  3. Após a criação da Consulta, o Registro envia para o e-mail fornecido pelo Paciente uma confirmação de registro com um link para o Regulamento e um código de acesso:

  1. O Paciente aceita o Regulamento enviado fazendo login na Conta no site do Prestador de Serviços.

  2. Se o Especialista / Consultor já liga para o Paciente para iniciar a Consulta, o Paciente aceita o Regulamento e a Política de Privacidade pressionando o botão "1" em resposta à chamada da secretária eletrônica. O paciente pode ouvir o Regulamento pressionando o botão "2" e a Política de Privacidade pressionando o botão "3".

  1. No caso de celebração do contrato na forma descrita no § 3 ponto 2 O paciente aceita os regulamentos novamente ao fazer login no Perfil pela primeira vez.

  2. O endereço de e-mail do Paciente está associado ao Perfil, é usado para identificar o Paciente pelo Prestador de Serviços, Consultores e Especialistas e para se comunicar com o Paciente. O Paciente é obrigado a informar o Prestador de Serviços sobre a alteração do endereço de e-mail, entrando em contato com a Helpline ou fazendo a alteração adequada através do formulário apropriado na Plataforma.

  3. A criação de um perfil é gratuita.

  4. O Paciente pode completar o Perfil inserindo dados adicionais através do Formulário, incluindo os dados referidos no §2 ponto 7 do Regulamento dos Serviços de Consulta Eletrônica, um endereço de e-mail adicional ou número de telefone.

  5. O Paciente compromete-se a não divulgar a terceiros os dados de acesso ao Perfil.

  6. Salvo disposição em contrário de acordos separados, o Acordo para a prestação do Serviço de Acesso é um acordo-quadro e é celebrado por um período indefinido.

  7. O Provedor de Serviços cobra taxas pela organização dos Serviços de E-Consultation de acordo com a Lista de Preços e as informações fornecidas aos Pacientes na Plataforma. O Paciente compromete-se a informar imediatamente ao Prestador de Serviços, por e-mail ou através da Helpline, qualquer violação de segurança ou acidente de utilização do Perfil do Paciente por pessoas não autorizadas.

  8. O registro, a guarda e a disponibilização ao Paciente de conteúdos relativos à celebração e execução do Contrato de Prestação do Serviço de Acesso ocorrem por meio de meios eletrônicos de comunicação.

  9. No caso de obter informações confiáveis ​​de que o Paciente pode necessitar de assistência imediata e informações sobre o paradeiro do Paciente, o Assistente, Consultor ou Especialista - cumprindo a obrigação de fornecer ajuda - pode fornecer assistência ao Paciente, fornecendo as informações necessárias.

  10. O Paciente pode rescindir o contrato com o Prestador de Serviços a qualquer momento com um período de notificação de 1 mês, enviando uma declaração para esse fim na forma prevista para a apresentação de uma reclamação, a menos que as disposições de um contrato separado estabeleçam o contrário. A pedido do paciente, o provedor de serviços pode concordar com um período de aviso mais curto.

  11. O Provedor de Serviços pode rescindir o contrato com o Paciente a qualquer momento com aviso prévio de 1 mês, enviando uma declaração para o endereço de e-mail do Paciente, a menos que as disposições de um contrato separado estabeleçam o contrário.

  12. Cada parte pode rescindir o Contrato com efeito imediato no caso de violação material pela outra parte dos termos do Contrato, da lei ou dos direitos da outra parte ou de terceiros.

 

§ 4. Termos de prestação de serviço

 

  1. A prestação de alguns Serviços de Consulta Eletrônica organizados pelo Provedor de Serviços pode estar condicionada ao paciente ter que fornecer dados adicionais, conforme especificado
    nas disposições relevantes dos Regulamentos de Consulta Eletrônica.

  2. Um único Serviço de E-Consultation dura 15 minutos (uma unidade de tempo). Se oService
    E-Consultationrequerer mais tempo, o Consultor estende a duração da consulta para o tempo necessário do ponto de vista do problema médico do Paciente. Nenhuma taxa é cobrada para estender a duração de uma única consulta.

  3. O tempo máximo de espera por uma ligação com o Consultor nas horas em que está disponível, desde que o Paciente cumpra as condições especificadas no Regulamento da E-Consulta e marque uma consulta para uma data de consulta específica, é de 60 minutos. Em caso de prorrogação do tempo de espera para conexão ou indisponibilidade de Consultores, a Prestadora de Serviços informará
    o Paciente com mensagem apropriada. As disposições relativas ao tempo máximo de espera não se aplicam aos Serviços de E-Consultation organizados de acordo
    com as disposições do Regulamento dos Serviços de E-Consultation.

  4. O paciente é obrigado a cancelar o E-Consultation Service solicitado até 24 horas antes do início planejado. Se o Paciente não conectar ou não atender a chamada do Consultor, Assistente ou Especialista em uma data previamente selecionada, o Provedor de Serviços se reserva o direito de cobrar do Paciente uma taxa igual ao preço do Serviço de Consulta Eletrônica solicitado.

  5. O custo do Serviço de E-Consultation depende do tipo de Serviço de E-Consultation selecionado. Os preços indicados na Lista de Preços incluem o Serviço E-Consultation individual.

 

§ 5. Pagamentos

  1. Exceto conforme previsto nos Regulamentos, o Provedor de Serviços fornece o Serviço de Acesso contra pagamento com base nos Regulamentos.

  2. O pagamento dos Serviços pode ser realizado:

    1. pelo Paciente, ao adquirir o serviço de E-Consulta ou Assinatura,

    2. pelo Parceiro do Provedor de Serviços, que, por meio de um contrato separado celebrado com o Provedor de Serviços, determina a forma e o escopo de acesso à telemedicina serviços, aconselhamento e informações de saúde.

  1. O pagamento pelos Serviços pode ser realizado:

    1. para o Serviço de E-Consultation, onde, no caso de uso de unidades de tempo adicionais, uma taxa será cobrada por todas as unidades de tempo utilizadas de acordo com a Lista de Preços,

    2. com base em uma Assinatura, se tal uma opção está disponível para o paciente.

  1. O Provedor de Serviços reserva-se o direito de limitar a disponibilidade de compra da Assinatura, da qual informará o Paciente.

  2. As taxas dos Serviços encontram-se regulamentadas na Tabela de Preços, constituindo um anexo ao Regulamento da Plataforma, disponível na Plataforma.

  3. A pedido do paciente, o provedor de serviços emitirá uma fatura de IVA após a notificação apropriada por e-mail para o seguinte endereço de e-mail: [email protected].

  4. O pagamento de um único Serviço de Consulta Eletrônica é cobrado antes de seu início ou após sua execução. O paciente é informado sobre o momento do pagamento e tem a opção de cancelar o Serviço E-Consulta antes do seu início, caso não seja possível efetuar o pagamento após a realização do Serviço E-Consulta.

  5. O cancelamento de uma Consulta Eletrônica com pelo menos 24 horas de antecedência da data para a qual foi acordado de acordo com os Regulamentos de Consulta Eletrônica resultará em um reembolso automático do pagamento cobrado.

  6. Os pagamentos pelos Serviços podem ser feitos por: o

    1. Paciente em seu próprio nome;

    2. Parceiro para o Paciente (seu funcionário ou sob um contrato de seguro celebrado entre o Parceiro e o paciente).

  1. O pagamento é feito por meio de: um

    1. serviço prestado por um serviço de faturamento externo - o paciente é redirecionado automaticamente para um serviço de faturamento externo,

    2. transferência bancária - o paciente é redirecionado para informações contendo os dados da conta bancária do Prestador de Serviços e instruções de pagamento,

    3. voucher - adquirido anteriormente Pacote de consulta eletrônica, incluindo o número acordado de consultas. O voucher pode ser adquirido por um paciente individual ou por um Parceiro.

  2. O paciente é redirecionado para os meios de pagamento automaticamente ou por meio de um hiperlink enviado para o e-mail do paciente.

  3. O paciente pode fazer o acima. taxas por meio da funcionalidade de conta de faturamento. A conta funciona nos seguintes princípios: o

  1. pagamento da Consulta é feito primeiro com os fundos acumulados na conta do Perfil;

  2. A conta de liquidação pode ser carregada pelo Paciente ou Parceiro por transferência bancária ou voucher.

  3. o saldo da conta pode ser negativo, então os novos fundos serão transferidos primeiro para cobrir o saldo negativo. O limite de saldo negativo é PLN 100.

  1. Os montantes indicados na Lista de Preços e na Plataforma são montantes brutos, expressos em zlotys polacos, dólares americanos, libras esterlinas, euros ou coroa checa e são vinculativos
    no momento da celebração do Acordo.

  2. Como parte da Assinatura, o Paciente obtém acesso aos Serviços de E-Consultation após o registro do Perfil, a menos que um Acordo separado estabeleça o contrário. O escopo dos Serviços de E-Consultation disponíveis
    sob a Assinatura pode ser limitado, de acordo com a Assinatura.

  3. Para adquirir uma Assinatura,deve se

  1. vocêregistrar ou fazer login no Perfil,

  2. ir para a seção "Assinatura" na página inicial,

  3. selecionar a opção Assinatura,

  4. fornecer os detalhes do cartão de crédito necessários,

  5. concordar com a cobrança cíclica do cartão de crédito,

  6. aceitar o conteúdo dos regulamentos de promoção,

  7. confirmar a sua escolha com o botãoque:.

  1. pagamento Inscrever-se para as regras previstas para o pagamento de um único serviço de E-consulta, em

  1. o primeiro pagamento é feito com antecedência, dependendo da escolha da subscrição, de acordo com 

  2. o preço especificado na lista de preços,

  3. cada pagamento adicional será cobrado de cada uma das datas do calendário do mês seguinte correspondente à data de assinatura do Acordo. Os

  1. pedidos de assinatura são realizados automaticamente, 7 dias por semana, 24 horas por dia. a implementação do pedido, incluindo a prestação de serviços ao paciente associados
    à assinatura selecionada, seguida pela transferência do Prestador de serviços por informações de faturamento de serviço para pagamento pelas taxas do paciente para Assinatura selecionada.

  2. A autorização de uma operação de pagamento com cartão de crédito é feita pelo serviço de liquidação, que é uma entidade separada que presta serviços por meio eletrônico. Os dados inseridos no formulário de autorização de transação são transferidos diretamente para o serviço de liquidação.

  3. O contrato é celebrado por um período de tempo determinado, dependendo da opção de Assinatura selecionada, a menos que as disposições de contratos separados estabeleçam o contrário.

  4. O Paciente tem o direito de rescindir o Contrato a qualquer momento nos termos estabelecidos
    nos Regulamentos, a menos que essas regras sejam regulamentadas em um contrato separado.

  5. A atualização dos preços de assinatura não requer alteração do Regulamento. O preço atualizado será aplicável à celebração de um novo Contrato para a prestação do Serviço de Acesso. A alteração do preço da Assinatura não afetará os Contratos celebrados antes da alteração do preço da Assinatura.

  6. O pagamento por voucher é identificado por um código de voucher individual, introduzido pelo Paciente no momento da encomenda do serviço E-Consulta. Além disso, o voucher pode carregar a conta no Perfil do Paciente na guia de status da conta, conforme referido no §5 ponto 12. Os códigos de voucher individuais são concedidos no momento da compra. Se os vouchers forem adquiridos pelo Parceiro, o Parceiro deverá fornecer os códigos dos vouchers ao Paciente (seu funcionário ou segurado) para utilizar o serviço de E-Consulta.

  7. Em caso de não pagamento, o Provedor de Serviços enviará uma solicitação de pagamento ao Paciente. Caso a solicitação de pagamento se mostre ineficaz, a Prestadora de Serviço tem direito à cobrança do débito, também por meio de empresa externa de cobrança.

§ 6. Requisitos técnicos A

  1. utilização da Plataforma requer o cumprimento dos seguintes requisitos técnicos necessários à cooperação com o Sistema de Teleinformação utilizado pelo Prestador de Serviços: um

    1. dispositivo com acesso à Internet com sistema operativo Microsoft Windows, iOS ou Android e uma ligação mínima velocidade de 1 Mbps,

    2. versão atual instalada do navegador Chrome com suporte para aplicativos necessários para conexão adequada ao sistema TIC,

    3. lançamento de JavaScript (o JavaScript mais recente e habilitado),

    4. endereço de e-mail ativo,

    5. telefone fixo ou celular.

  1. Ao usar o aplicativo móvel, o dispositivo deve ter Android ou iOS, atualizado para a versão mais recente.

  2. Ao usar a plataforma em dispositivos móveis, é necessário ter o aplicativo Telemedi.co disponível no Google Play (www.play.google.com) ou Appstore (www.appstore.com) instalado.

  3. A resolução mínima de tela recomendada ao usar a Plataforma por meio de um navegador é de 1024x768 pixels.

  4. A conexão com a Plataforma é feita por meio do protocolo SSL.

  5. Para garantir a segurança da prestação dos Serviços e da transmissão dos dados, o Prestador de Serviços toma medidas, nomeadamente técnicas, adequadas ao risco.

  6. O Paciente é o único responsável pelo não desempenho ou desempenho incorreto do Serviço resultante da falha do Paciente em atender aos requisitos especificados nos Regulamentos da Plataforma.

 

§ 7. Direitos e obrigações das Partes A

  1. Prestadora de Serviços reserva-se o direito de:

    1. cessar temporariamente a prestação do Serviço de Acesso, inclusive principalmente devido à manutenção ou modificação do sistema da Plataforma,

    2. enviando mensagens jurídicas, técnicas e transacionais aos Pacientes e -mail endereçar o funcionamento das plataformas e a prestação de serviços de acesso, incluindo nomeadamente informação sobre alterações na regulamentação,

    3. partilha de dados dos Consultores exigidos por lei, e calendários à sua disponibilização,

    4. notificação imediata da indisponibilidade do Consultor, que é o resultado de circunstâncias que surjam após a data de seleção para oPaciente se

  1. Prestador de serviços dereserva o direito de interromper a prestação do Serviço de Acesso, transferir os direitos da Plataforma para outra entidade. O Paciente tem direito a um reembolso do valor cobrado da Taxa de Assinatura não utilizada do Provedor de Serviços.

 

§ 8. Reclamações O

  1. Paciente tem o direito de apresentar consultas, comentários e reclamações relacionadas com a prestação do Serviço de Acesso.

  2. Dúvidas, comentários e reclamações devem ser enviados:

    1. para o número da Helpline,

    2. para o endereço de e-mail: [email protected]

    3. por escrito para o endereço de correspondência do Provedor de Serviços, ul. Marynarska 13, 02-674 Varsóvia.

  1. A apreciação das consultas, comentários e reclamações sobre o funcionamento da Plataforma e questões técnicas relacionadas ocorre o mais rapidamente possível por via eletrónica, escrita ou telefónica, consoante a forma de apresentação da reclamação, mas o mais tardar
    no prazo de 14 dias úteis.

  2. O conteúdo da reclamação deve conter, no mínimo:

    1. dados que permitam a identificação do Paciente: Login do paciente, nome e sobrenome, endereço de e-mail, endereço postal (para reclamações enviadas por correio);

    2. especificação do objeto da reclamação,

    3. apuração das possíveis solicitações do Paciente,

    4. indicação da data do evento que comprove a atuação indevida do Serviço de Acesso,

    5. número da conta bancária - no caso de solicitação de devolução de pagamento

 

§ 9. Princípios de responsabilidade

 

  1. O Provedor de Serviços e o Paciente são obrigados a reparar os danos sofridos pela outra parte do Contrato como resultado do não desempenho ou desempenho impróprio das obrigações nos termos
    do Contrato ou dos Regulamentos da Plataforma, a menos que seu não desempenho ou desempenho impróprio resultem de circunstâncias pelas quais a Parte não é responsável.

  2. O Provedor de Serviços é responsável pelos Serviços de E-Consultation fornecidos por Consultores ou Especialistas. O Provedor de Serviços é responsável perante o Paciente pela falha na execução ou execução indevida do Contrato para a prestação de serviços de acesso por culpa do Provedor de Serviços.

  3. O Provedor de Serviços não é responsável pelo fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas pelo Paciente, especialmente no caso de fornecimento de dados de terceiros sem o seu conhecimento ou consentimento. O paciente é o único responsável pelas consequências do fornecimento de dados incorretos, incompletos, falsos, enganosos ou de outra forma incorretos.

  4. O Provedor de Serviços não é responsável pelas consequências do uso do Serviço de Acesso pelo Paciente de maneira inconsistente com os Regulamentos da Plataforma.

  5. O Prestador de Serviços não é responsável por:

    1. danos causados ​​a terceiros, resultantes da utilizaçãopor Pacientes de
      dos serviçosforma inconsistente com os Regulamentos ou a lei,

    2. danos resultantes da falta de continuidade na prestação dos Serviços, resultantes de circunstâncias pelos quais o Prestador de Serviços não é responsável, em razão de força maior,

    3. atos e omissões de terceiros, com exceção das pessoas pelas quais o Prestador de Serviços é responsável perante a lei,

    4. fornecendo informações falsas ou incompletas pelo Paciente no momento do registro.

 

§ 10. Disposições finais

 

  1. O Paciente assume os custos decorrentes da utilização dos meios de comunicação eletrónicos necessários à utilização dos Serviços de acordo com a tabela de preços da operadora que presta os serviços de telecomunicações ao Paciente.

  2. Éenvio de conteúdo que seja ilegal, contrário à decência ou que viole os direitos do Prestador de Serviços ou de terceiros, e que possa causar ou encorajar comportamentos considerados ilegais, violando os direitos de terceiros,
    proibido oem particular os direitos de autor ou direitos pessoais , é proíbido.

  3. A plataforma contém conteúdo protegido por direitos autorais, lei de propriedade industrial e bens intangíveis protegidos por lei de propriedade intelectual. Nenhum desses conteúdos,
    em particular textos, fotos, programas, gráficos, marcas, ícones, logotipos, etc. apresentados no site, podem ser reproduzidos ou divulgados de qualquer forma
    e de qualquer maneira sem consentimento prévio. Pacjent zobowiązuje się do wykorzystywania treści zamieszczonych na Platformie wyłącznie do dozwolonego użytku własnego.

  4. Usługodawca uprawniony jest do jednostronnej zmiany Regulaminu w przypadku zaistnienia:

    1. okoliczności siły wyższej,

    2. zmiany obowiązujących przepisów prawa mających zastosowanie do świadczenia usług drogą elektroniczną lub transakcji zawieranych na odległość,

    3. zmiany lub wprowadzenia nowych Usług, z zastrzeżeniem że zmiany Regulaminu mają na celu dostosowanie treści Regulaminu do oferty.

  1. Usługodawca poinformuje Pacjenta o wszelkich zmianach Regulaminu niezwłocznie po zalogowaniu się Pacjenta na Platformie. Pacjent będzie zobowiązany postanowieniami nowego Regulaminu, o ile nie wypowie go w terminie 14 dni od dnia opublikowania powiadomienia o zmianie Regulaminu. Pacjentowi korzystającemu z Platformy w ramach Abonamentu, który nie zaakceptuje zmiany Regulaminu, przysługuje zwrot niewykorzystanej kwoty Abonamentu.

 

Regulamin Usług E-Konsultacji

 

§ 1. Postanowienia ogólne



  1. Przez użyte w Regulaminie Usług E-Konsultacji pojęcia rozumie się:

    1. Dyżur - czas, w którym Konsultant lub Ekspert jest dostępny na Platformie i wykonuje Usługi E-Konsultacji w godzinach nieuwzględnionych w Harmonogramie;

    2. E-Wizyta - rodzaj Usług E-Konsultacji, obejmujący Świadczenia Telemedyczne oraz Porady, świadczone wyłącznie przez Konsultantów;

    3. Katalog - informacje dotyczące Konsultantów/Ekspertów, udostępnione na Platformie, zawierające m.in. ich imiona i nazwiska, specjalizacje, zakresy udzielanych świadczeń, adresy e-mail, kalendarze dostępności, Regulaminy Organizacyjne podmiotów wykonujących działalność leczniczą lub podmiotów w ramach których świadczone są usługi dietetyków, coachów, trenerów personalnych oraz inne informacje, w tym w szczególności wymagane przepisami obowiązującego prawa;

    4. Konsultant Medyczny - osoba fizyczna będąca podmiotem wykonującym działalność leczniczą zgodnie z przepisami ustawy o działalności leczniczej bądź też wykonująca pracę na rzecz Usługodawcy, udzielająca Świadczeń Telemedycznych i Informacji Zdrowotnej przy użyciu Platformy w ramach umowy zawartej z Usługodawcą; Konsultanci udzielają świadczeń zdrowotnych na podstawie Regulaminu oraz własnych Regulaminów Organizacyjnych,
      o których mowa w ustawie o działalności leczniczej;

    5. Konsultant Niemedyczny - osoba fizyczna wykonująca zawód dietetyka, psychologa, coacha, trenera personalnego, udzielająca Porad i Informacji Zdrowotnej przy użyciu Platformy
      w ramach umowy zawartej z Usługodawcą; Konsultant Niemedyczny nie jest podmiotem wykonującym działalność leczniczą oraz nie udziela świadczeń zdrowotnych w rozumieniu ustawy o działalności leczniczej;

    6. Porada - forma E-Wizyty, świadczona przez Konsultanta Niemedycznego, która może mieć postać porady dietetycznej, psychologicznej, coachingowej, treningowej itp.;

    7. Regulamin Organizacyjny - regulamin organizacyjny Usługodawcy – Telmedicin sp. z oo -podmiotu wykonującego działalność leczniczą, o którym mowa w ustawie o działalności leczniczej, udostępniony na Platformie; regulaminy organizacyjne podmiotów wykonujących działalność leczniczą współpracujących z Usługodawcą, w ramach których Konsultanci udzielają świadczeń zdrowotnych, udostępniane są na Platformie;

    8. Świadczenie Telemedyczne - świadczenie zdrowotne udzielane przez Konsultanta Medycznego za pomocą systemów teleinformatycznych lub systemów łączności
      w rozumieniu ustawy o działalności leczniczej;

    9. Umowa - umowa o świadczenie Usług E-Konsultacji, zawierana na zasadach określonych
      w Regulaminie E-Konsultacji.

  2. Podmiotem świadczącym Usługi E-Konsultacji jest Konsultant lub Ekspert zaakceptowany przez Pacjenta. Konsultant lub Ekspert może zostać wybrany losowo przez system - zawarcie umowy Usługodawcą następuje po zaakceptowaniu osoby Konsultanta lub Eksperta. Pacjent może odmówić akceptacji Konsultanta lub Eksperta - w takim wypadku połączenie z Konsultantem lub Ekspertem zostanie przerwane a Pacjent nie zostanie obciążony płatnością za E-Wizytę lub Informację Zdrowotną.

  3. Akceptacja Konsultanta Medycznego jest równoznaczna z udzieleniem zgody na udzielenie świadczenia zdrowotnego.

  4. Konsultant świadczy Usługi E-Konsultacji, określone w Regulaminie Usług E-Konsultacji, na rzecz Pacjenta za pośrednictwem Platformy.

  5. Konsultanci i Eksperci wykonują Usługi E-Konsultacji zgodnie z Harmonogramem lub podczas Dyżuru.

 

§ 2. Usługi E-Konsultacji

  1. Warunkiem skorzystania z Usługi E-Konsultacji jest spełnienie warunków określonych w Regulaminie Platformy oraz akceptacja Konsultanta/Eksperta.

  2. Rodzaje Usług E-Konsultacji:

    1. E-Wizyta

    2. Porada albo

    3. Świadczenie Telemedyczne;

    4. Informacja Zdrowotna.

  1. Pacjent dokonuje wyboru rodzaju Usługi E-Konsultacji spośród dostępnych opcji:

    1. natychmiastowej - wymiana informacji następuje po dokonaniu wyboru opcji Usługi E-Konsultacji natychmiastowej, akceptacji Konsultanta lub Eksperta pełniącego Dyżur i nawiązaniu połączenia z Konsultantem lub Ekspertem; w przypadku Usługi E-Konsultacji natychmiastowej Pacjent ma możliwość skontaktowania się z Konsultantem na Dyżurze;

    2. umawiana - wymiana informacji następuje po dokonaniu wyboru opcji Usługi E- Konsultacji umawianej, dokonaniu wyboru terminu i akceptacji Konsultanta lub Eksperta; nawiązanie połączenia z Konsultantem lub Ekspertem wymaga ponownego zalogowania Pacjenta na Platformie w dniu oraz godzinie odpowiadającej wybranemu terminowi lub - jeżeli usługa ma być świadczona w telefonicznie - dostępności pod wskazanym numerem telefonu;

    3. asynchroniczna - wymiana informacji następuje po dokonaniu wyboru opcji Usługi E-Konsultacji asynchronicznej, akceptacji Konsultanta lub Eksperta i wypełnieniu elektronicznego formularza. W ramach wymiany asynchronicznej Pacjent może załączyć określone dokumenty i przesłać je do Konsultanta, który udziela odpowiedzi w ciągu 48 godzin.

  1. Komunikacja Pacjenta z Konsultantem lub Ekspertem może przebiegać w formie:

    1. czatu - wymiany krótkich wiadomości tekstowych między Pacjentem a Konsultantem lub Ekspertem,

    2. telekonferencji - przekazu audio między Pacjentem a Konsultantem lub Ekspertem za pośrednictwem telefonu lub Platformy,

    3. wideokonferencji - przekazu audiowizualnego między Pacjentem a Konsultantem lub Ekspertem za pośrednictwem telefonu lub Platformy,

    4. wymiany wiadomości email.

  1. Dostępność poszczególnych rodzajów Usług E-Konsultacji oraz form komunikacji jest zależna od określonego Konsultanta/Eksperta, który świadczy usługi E-Wizyty lub udziela Informacji Zdrowotnych.

  2. Forma asynchroniczna inicjowana jest w formie chatu, natomiast kontakt ze strony Konsultanta/Eksperta może nastąpić w każdej formie, w zależności od wyboru dokonanego przez Pacjenta lub dostępnej opcji. Jeżeli Konsultant uzna, że nie jest możliwe udzielenie odpowiedzi w formie wybranej przez Pacjenta, Pacjent zostanie o tym fakcie poinformowany za pośrednictwem Platformy lub w formie wiadomości e-mail lub wiadomości tekstowej wysyłanej na telefon komórkowy. Pacjent decyduje o skorzystaniu z zaproponowanej formy komunikacji.

  3. Warunkiem udzielenia Pacjentowi Świadczenia Telemedycznego jest uzupełnienie w Profilu następujących danych:

    1. imię (imiona) i nazwisko (nazwiska),

    2. data urodzenia,

    3. płeć,

    4. obywatelstwo,

    5. adres miejsca zamieszkania

    6. numer PESEL, jeżeli został nadany lub inny numer ewidencyjny (w przypadku braku numeru PESEL),

    7. dane i dokumenty dotyczące stanu zdrowia, niezbędne do realizacji Świadczenia Telemedycznego,

    8. adres e-mail i numer telefonu kontaktowego (z wyłączeniem numeru telefonu stacjonarnego).

  1. Dane, o których mowa w ustępie poprzedzającym, Pacjent podaje w Formularzu.

  2. Świadczenia Telemedyczne udzielane są przez Konsultantów Medycznych w zakresie wskazanym w Katalogu oraz Regulaminie Organizacyjnym, z uwzględnieniem szczególnego charakteru Świadczenia Telemedycznego. Świadczenia Telemedyczne nie obejmują świadczeń zdrowotnych wymagających osobistego, bezpośredniego kontaktu z osobą wykonującą zawód medyczny.

  3. Jeżeli wymaga tego postawiona uprzednio diagnoza, a Pacjent wyraził zgodę oraz upoważnił Konsultanta Medycznego do przekazania recepty, skierowania lub zlecenia na zaopatrzenie
    w wyroby medyczne osobom zajmujących się świadczeniem usług pocztowych, uprawniony Konsultant Medyczny w ramach udzielania Świadczenia Telemedycznego może wystawić receptę, skierowanie lub zlecenie na zaopatrzenie w wyroby medyczne, jeżeli jest to uzasadnione stanem zdrowia pacjenta odzwierciedlonym w dokumentacji medycznej. W takim przypadku może zostać pobrana opłata manipulacyjna zgodnie z Cennikiem. Opłata manipulacyjna nie stanowi formy wynagrodzenia za wystawienie recepty, lecz służy pokryciu kosztów związanych z wysyłką recepty na adres wskazany przez Pacjenta.

  4. W przypadku odbioru recepty, skierowania lub zlecenia na zaopatrzenie w wyroby medyczne, osoba zajmująca się świadczeniem usług pocztowych może zażądać okazania dowodu tożsamości Pacjenta, w przypadku nieokazania dowodu tożsamości wskazane dokumenty mogą być zwrócone do Konsultanta Medycznego.

  5. Do wystawienia recepty Konsultant Medyczny może wymagać od Pacjenta przedłożenia dokumentów potwierdzających postawioną uprzednio diagnozę, takich jak:

    1. karta wypisu ze szpitala,

    2. dokumentacja medyczna,

    3. wyniki badań laboratoryjnych/obrazowych.

  1. Konsultant w razie potrzeby może zalecić badanie fizykalne przez osobę wykonującą zawód medyczny.

  2. Konsultanci Medyczni posiadają wszelkie wymagane przepisami prawa uprawnienia
    i kwalifikacje do udzielania Świadczeń Telemedycznych w zakresie wskazanym w Regulaminie Organizacyjnym.

  3. Udzielanie przez Konsultantów Medycznych Świadczeń Telemedycznych, następuje w oparciu o wskazania aktualnej wiedzy medycznej i naukowej, dostępnymi za pomocą systemu teleinformatycznego lub systemu łączności, metodami i środkami rozpoznawania i leczenia chorób, zgodnie z zasadami etyki zawodowej oraz z należytą starannością.

  4. Usługodawca weryfikuje uprawnienia Konsultantów wynikające z przepisów obowiązującego prawa.

  5. E-Konsultacje odbywają się za pośrednictwem systemu teleinformatycznego.

  6. Konsultanci Medyczni prowadzą dokumentację medyczną zgodnie z przepisami prawa,
    w szczególności zgodnie z ustawą o prawach pacjenta. Konsultanci Niemedyczni sporządzają opis przebiegu Usługi E-Konsultacji.

  7. Konsultacja może być poprzedzona przeprowadzeniem ankiety dotyczącej m.in. ogólnego stanu zdrowia Pacjenta, dotychczasowego leczenia, wyników badań, przyjmowanych leków czy predyspozycji genetycznych.

  8. Konsultant Medyczny przeprowadza badanie Pacjenta, które ma na celu ocenę stanu jego zdrowia oraz dobranie właściwych metod leczenia.

  9. Przebieg świadczenia Usług E-Konsultacji może być rejestrowany przez Konsultanta, a jego zapis może być przechowywany na serwerach wskazanych przez Konsultanta. Akceptując Regulamin Pacjent wyraża zgodę na rejestrację przebiegu Usług E-Konsultacji, w tym na sporządzanie zapisu głosowego lub audiowizualnego.

  10. Pacjent ma wgląd do swojej dokumentacji medycznej. Może również otrzymać kopię dokumentacji medycznej w miejscu jej przechowywania lub udzielania świadczeń, określonym przez Konsultanta Medycznego lub za pośrednictwem operatora świadczącego usługi pocztowe za odpłatnością określoną w Cenniku.

 

§ 3. Warunki zawierania i rozwiązywania umów

  1. Umowa zawierana na zasadach określonych w Regulaminie Usług E-Konsultacji jest umową dotyczącą usług zdrowotnych w rozumieniu ustawy o prawach konsumenta.

  2. Akceptacja Konsultanta/Eksperta przez Pacjenta jest równoznaczna z zawarciem umowy
    o Usługi E-Konsultacji oraz akceptacją Regulaminu Usług E-Konsultacji.

  3. Umowa zostaje zawarta na czas wykonywania Usługi E-Konsultacji.

  4. Pacjent ma możliwość odstąpienia od Umowy w każdym czasie. W przypadku Usług
    E-Konsultacji umawianych, modyfikacja lub rezygnacja z Usługi E-Konsultacji może skutkować obowiązkiem uiszczenia opłaty zgodnie z Regulaminem Platformy. Po wykonaniu Usługi
    E-Konsultacji Pacjent traci możliwość odstąpienia od Umowy o czym zostaje poinformowany.

  5. Każda ze stron może wypowiedzieć Umowę ze skutkiem natychmiastowym w przypadku istotnego naruszenia przez drugą stronę warunków Umowy, przepisów prawa lub praw drugiej strony lub osoby trzeciej.

 

§ 4. Warunki świadczenia usług

 

  1. Konsultanci świadczą Usługi E-Konsultacji odpłatnie. Płatność za Usługi E-Konsultacji następuje na zasadach określonych w Regulaminie Platformy.

  2. Konsultanci nie są uprawnieni do pobierania opłat od Pacjentów.

  3. Akceptując Regulamin Pacjent uwzględnia okoliczność, że E-Wizyty lub Porady świadczone są za pomocą środków komunikacji elektronicznej, a Konsultant w razie potrzeby może zalecić badanie fizykalne przez osobę wykonującą zawód medyczny.

  4. Pacjent ma możliwość nieodpłatnej modyfikacji umawianej Usługi E-Konsultacji na zasadach określonych w Regulaminie Platformy.

  5. Pacjent zobowiązuje się ujawnić Konsultantowi Medycznemu wszelkie informacje
    i okoliczności, które mogą mieć znaczenie dla udzielania Świadczeń Telemedycznych, w tym kopie dokumentacji medycznej, wyników badań, które mogą być konieczne do udzielenia Świadczenia Telemedycznego. Pacjent zobowiązuje się również ujawnić Konsultantowi Niemedycznemu wszelkie informacje i okoliczności, które mogą mieć wpływ na udzielaną Poradę.

  6. Pacjent ponosi wyłączną odpowiedzialność za niezgodne z prawdą lub zatajone informacje,
    o których mowa w ustępie poprzedzającym, jeżeli miały lub mogły mieć wpływ na wykonanie Usługi E-Konsultacji.

 

§ 5. Wymogi techniczne

Celem przeprowadzenia Usług E-konsultacji Pacjent zobowiązany jest spełnić warunki techniczne, określone w Regulaminie Platformy.

 

§ 6. Zasady odpowiedzialności

  1. Konsultant/Ekspert i Pacjent zobowiązani są do naprawienia szkody, jaką druga strona Umowy poniosła na skutek niewykonania lub nienależytego wykonania przez nich obowiązków wynikających z Umowy lub Regulaminu Usług E-Konsultacji, chyba że ich niewykonanie lub nienależyte wykonanie było następstwem okoliczności, za które strona ta nie ponosi odpowiedzialności.

  1. Konsultant/Ekspert nie ponosi odpowiedzialności za Usługi Platformy, świadczone przez Usługodawcę.

  2. Konsultant/Ekspert ponosi względem Pacjenta odpowiedzialność jedynie za zawinione przez Konsultanta/Eksperta niewykonanie lub nienależyte wykonanie Umowy.

  3. Konsultant/Ekspert nie ponosi odpowiedzialności za podanie przez Pacjenta niekompletnych, nieprawdziwych lub nieprawidłowych informacji, zwłaszcza w przypadku podania danych osób trzecich bez ich wiedzy lub zgody. Za skutki podania błędnych, niekompletnych, nieprawdziwych, wprowadzających w błąd lub w inny sposób nieprawidłowych danych wyłączna odpowiedzialność spoczywa na Pacjencie.

  4. Konsultant/Ekspert nie ponosi odpowiedzialności za skutki korzystania z Usług przez Pacjenta w sposób sprzeczny z Regulaminem.

  5. Konsultant/Ekspert nie ponosi odpowiedzialności za:

    1. szkody wyrządzone podmiotom trzecim, powstałe w wyniku korzystania przez Pacjentów z usług w sposób sprzeczny z Regulaminem lub przepisami prawa,

    2. szkody wynikłe na skutek braku ciągłości dostarczania Usług, będące następstwem okoliczności, za które Konsultant/Ekspert nie ponosi odpowiedzialności, wskutek działania siły wyższej, działania i zaniechania osób trzecich, z wyjątkiem osób, za które Konsultant/Ekspert ponosi odpowiedzialność na mocy przepisów prawa,

    3. podanie przez Pacjenta nieprawdziwych lub niepełnych informacji przy rejestracji.

 

§ 7. Reklamacje

 

  1. Pacjentowi przysługuje prawo zgłaszania zapytań, uwag i reklamacji w związku
    z wykonywaniem Usług E-Konsultacji. Zapytania, uwagi i reklamacje dotyczące działania Platformy i związanych z nią kwestii natury technicznej należy zgłaszać na adres e-mail [email protected].

  2. Termin rozpatrzenia reklamacji wynosi 14 dni roboczych, chyba że odpowiedni Regulamin Organizacyjny przewiduje krótszy termin.

  3. Treść reklamacji powinna zawierać, co najmniej:

    1. dane pozwalające na identyfikację Pacjenta: login Pacjenta, imię i nazwisko, adres e-mail, adres pocztowy (dla reklamacji składanych listownie);

    2. określenie przedmiotu reklamacji,

    3. określenie ewentualnych żądań Pacjenta,

    4. wskazanie daty zaistnienia zdarzenia świadczącego o nienależytym wykonaniu Usługi
      E-Konsultacji.

§ 9. Postanowienia końcowe

Przesyłanie treści niezgodnych z prawem, sprzecznych z dobrymi obyczajami lub naruszających prawa Usługodawcy lub innych oraz które mogłyby powodować lub zachęcać do zachowania uznawanego za działanie niezgodne z prawem, naruszającego prawa osób trzecich, w szczególności prawa autorskie lub dobra osobiste, jest zabronione.